DestaquesDireito EmpresarialAcordo societário: como evitar conflitos entre sócios e proteger a empresa

Acordo societário: como evitar conflitos entre sócios e proteger a empresa

Muitas sociedades empresariais começam com confiança, objetivos em comum e disposição para crescer. Entretanto, conforme a empresa se desenvolve, novas decisões precisam ser tomadas: quem terá poder de voto, como os lucros serão distribuídos, quais serão as responsabilidades de cada sócio e o que acontecerá se alguém decidir deixar o negócio?

Quando essas questões não estão claramente definidas, divergências naturais podem evoluir para conflitos capazes de comprometer a gestão, o patrimônio e até a continuidade da empresa.

O acordo societário ajuda a estabelecer regras para a relação entre os sócios, antecipando situações delicadas e indicando como elas deverão ser conduzidas. Mais do que um documento jurídico, ele funciona como um instrumento de organização, governança e proteção empresarial.

O que é um acordo societário?

O acordo societário, também chamado de acordo de sócios, é um documento que estabelece direitos, deveres e procedimentos aplicáveis à relação entre os integrantes de uma sociedade.

Ele complementa o contrato social ou o estatuto da empresa, detalhando questões que precisam de regras específicas. Por isso, esses documentos devem estar juridicamente alinhados entre si e com a legislação aplicável.

Qual é a diferença entre acordo societário e contrato social?

O contrato social é o documento constitutivo da sociedade. Ele apresenta informações essenciais, como capital social, participação de cada sócio, objeto da empresa, forma de administração e regras gerais de funcionamento.

O acordo societário tem uma função complementar. Nele, os sócios podem detalhar como determinadas situações serão conduzidas, especialmente aquelas relacionadas à convivência societária, à tomada de decisões e ao futuro do negócio.

O acordo societário não substitui o contrato social. A elaboração dos dois instrumentos de maneira coerente reduz contradições e proporciona maior segurança para os sócios e para a própria empresa.

Quais conflitos o acordo societário pode ajudar a prevenir?

Nem todo conflito entre sócios começa com uma grande divergência. Em muitos casos, o problema surge de questões que nunca foram formalmente discutidas.

Entre as situações que podem gerar conflitos estão:

  • responsabilidades mal definidas;
  • diferenças sobre a distribuição de lucros;
  • decisões tomadas sem critérios claros;
  • entrada de familiares ou investidores;
  • saída inesperada de um dos sócios;
  • venda ou transferência de quotas;
  • falta de dedicação de um dos integrantes;
  • divergências sobre investimentos e expansão;
  • falecimento ou incapacidade de um sócio;
  • uso indevido de informações estratégicas.

Ao antecipar essas situações, o acordo oferece critérios previamente aceitos pelos envolvidos. Isso não elimina completamente a possibilidade de divergências, mas reduz incertezas e facilita a busca por soluções.

O que deve constar em um acordo societário?

O conteúdo deve ser definido de acordo com a estrutura, o segmento e os objetivos da empresa. Ainda assim, alguns pontos costumam ser especialmente relevantes.

Responsabilidades de cada sócio

O documento pode indicar as funções, obrigações e limites de atuação de cada integrante. Essa definição ajuda a evitar sobreposição de tarefas, cobranças indevidas e decisões tomadas fora das atribuições estabelecidas.

Tomada de decisões

O acordo pode definir quais decisões exigem maioria simples, maioria qualificada ou aprovação unânime. Também pode estabelecer regras para investimentos, endividamento, contratação de executivos e mudanças estratégicas.

Distribuição de lucros

A política de distribuição de lucros deve ser clara e compatível com a legislação e os documentos societários. Também podem ser definidos critérios para reinvestimento, formação de reservas e remuneração dos sócios que trabalham na operação.

Entrada, saída e exclusão de sócios

É importante determinar as condições para admissão de novos integrantes, retirada voluntária, exclusão e transferência de quotas. Também devem ser previstos critérios para avaliação da participação societária e pagamento dos valores devidos.

Compra e venda de quotas

Cláusulas de preferência e procedimentos para venda de participações ajudam a impedir que terceiros ingressem na sociedade sem que os demais sócios tenham a oportunidade de avaliar a operação.

Solução de impasses

Quando os sócios possuem participações semelhantes, uma divergência pode impedir decisões importantes. O acordo pode prever mecanismos de negociação, mediação, arbitragem ou outros procedimentos adequados à realidade da empresa.

Confidencialidade e não concorrência

Informações comerciais, estratégias, dados de clientes e processos internos precisam ser protegidos. Dependendo do caso, também podem ser estabelecidas obrigações de confidencialidade e limites de concorrência juridicamente adequados.

Falecimento, incapacidade e sucessão

A ausência de regras para situações inesperadas pode comprometer a continuidade da empresa. Por isso, o planejamento deve considerar a participação de herdeiros, a liquidação de quotas e a continuidade da administração.

Quando elaborar ou revisar o acordo societário?

O momento mais indicado é antes do surgimento de um conflito, preferencialmente na constituição da sociedade ou na entrada de um novo sócio.

Empresas que já estão em operação também podem elaborar ou revisar o documento, principalmente quando houver:

  • crescimento relevante do negócio;
  • entrada de investidores;
  • alteração na participação societária;
  • expansão para novos mercados;
  • mudança na administração;
  • planejamento sucessório;
  • conflitos recorrentes;
  • reorganização empresarial.

O acordo também deve ser revisto periodicamente. Um documento elaborado no início da empresa pode deixar de refletir sua estrutura, seu valor e os desafios enfrentados alguns anos depois.

Por que modelos prontos podem representar um risco?

Cada sociedade possui uma dinâmica própria. O número de sócios, a participação de cada um, o setor de atuação e o modelo de gestão influenciam diretamente as cláusulas necessárias.

Um modelo genérico pode deixar de tratar riscos importantes ou apresentar disposições incompatíveis com o contrato social. A elaboração deve partir de uma análise individualizada da empresa e de conversas transparentes entre os sócios.

A confiança continua sendo importante em qualquer sociedade, mas não deve ser o único fundamento da relação entre os sócios.

Um acordo societário bem estruturado cria critérios claros para decisões, responsabilidades, entrada e saída de integrantes, distribuição de resultados e solução de impasses. Com isso, os sócios conseguem reduzir incertezas e preservar a continuidade do negócio mesmo diante de mudanças ou divergências.

A Ortense Perez auxilia empresas na elaboração e revisão de acordos societários alinhados à legislação, ao contrato social e à realidade de cada negócio. Antes que uma divergência comprometa a operação da empresa, busque orientação jurídica para estabelecer regras claras e juridicamente adequadas.

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